Última atualização:
 03/03/2009

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Regras para Avaliação das Propostas

Além do Regimento Interno  aprovado pelo CTC/LNA,  a Comissão Nacional de Programas (NTAC)  estabeleceu as seguintes regras para avaliar as propostas para os telescópios Gemini:

  • Cada membro da NTAC (membros titulares e suplentes) tem acesso a todas as propostas.
  • Cada proposta é avaliada em detalhe por dois membros da NTAC (árbitros), sendo eles especialistas na área, e não estando diretamente ou indiretamente envolvidos na pesquisa proposta. E também por um especialista ad hoc. Caso não haja dois árbitros qualificados entre os membros titulares da NTAC, os membros suplentes podem ser convocados. Se também entre os suplentes não existam árbitros qualificados, a NTAC pode pedir a cientistas que não são membros, agirem como árbitros.
  • A escolha dos árbitros é efetuada pelo presidente da NTAC, que - em caso de dúvida - consulta os outros membros. Em caso de discordâncias sobre árbitros, os membros da NTAC tomarão uma decisão em conjunto.
  • Os árbitros preparam avaliações detalhadas sobre as propostas que são enviadas a SECOP/LNA dentro do prazo estipulado e comunicado previamente. A SECOP/LNA distribui todos os pareceres entre os membros convocados para a reunião da NTAC, para serem discutidos durante a reunião.
  • Para apoiar a elaboração dos pareceres pelos árbitros, cada proposta terá sua parte técnica avaliada pelo cientista do Escritório Brasileiro do Gemini responsável pelo suporte do instrumento solicitado.
  • Os critérios para avaliar uma propostas são o mérito científico e a viabilidade técnica. O mérito científico e a viabilidade técnica possuem peso 1. Independente do mérito científico, se uma classificação quanto a viabilidade técnica for considerada como deficiente (classe 3; veja abaixo) isto leva a desqualificação de uma proposta.
  • A NTAC classifica as propostas segundo o mérito científico em cinco classes:
    1. Excelente: O projeto tem grande mérito e alta relevância científica, e ótimas perspectivas para um impacto importante dos resultados. Nesta classe ficam os projetos considerados de qualidade excepcional, sobre os quais não há dúvida ou objeção.
    2. Muito bom: O projeto tem relevância científica clara, e boa possibilidade de resultados de impacto. Nesta classe ficam os projetos sobre os quais não há dúvidas sobre o mérito científico e a perspectiva para bons resultados, mesmo se os resultados não representarem marcos na área.
    3. Bom: O projeto tem um interesse científico moderado cuja relevância é clara e que tem uma certa perspectiva para bons resultados. Nesta classe ficam os projetos considerados mais comums.
    4. Deficiente: O projeto apresenta deficiências sérias de concepção, e a relevância científica não está clara. As perspectivas para bons resultados são duvidosas. Nesta classe ficam projetos que não são recusados a priori mas que somente devem ganhar tempo em última instância, e somente se houver tempo disponível sem prejudicar projetos melhores.
    5. Péssimo: O projeto não tem relevância científica. Não há esperança de que forneça resultados úteis. Nesta classe ficam projetos recusados a priori. Sob nehuma condição é alocado tempo de telescópios a esses projetos.
  • A NTAC classifica as propostas segundo a viabilidade técnica em três classes:
    1. Excelente: A instrumentação solicitada é ideal para o projeto. De todos os pontos de vista técnicos o projeto pode ser executado com a maior eficiência possível. Nesta classe ficam os projetos para quais não somente não hajam dúvidas sobre a viabilidade técnica, mas que permitam utilizar a instrumentação da melhor maneira possível.
    2. Viável: A instrumentação solicitada é adequada para o projeto e permite a execução das observações com eficiência boa ou aceitável. Nesta classe ficam projetos que utilizam a instrumentação de uma maneira adequada mesmo se por alguma razão a maior eficiência da instrumentação não for atingida, e projetos que permitam a utilização da instrumentação somente com uma eficiência regular mas que não podem ser realizados de outra maneira.
    3. Deficiente: A instrumentação solicitada não é adequada para o projeto ou as finalidades científicas não podem ser atingidas. Nesta classe ficam projetos que não podem ser realizados de maneira nehuma com a instrumentação. Classificação nesta classe leva de qualquer forma à desclassificação do projeto, independente do mérito científico.
  • A NTAC aspira sempre tomar decisões unânimes. Se isso não for possível,  a decisão de assuntos litigiosos será de acordo com a maioria simples de votos dos membros presentes na reunião. Em caso de empate, o voto do presidente da NTAC ou - na ausência do presidente - do seu suplente, é decisivo.
  • A NTAC tem o direito de tomar decisões contrárias às regras acima mencionadas sempre que os membros unanimemente tiverem a opinião de que circunstâncias atuais requerem um procedimento diferente.