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Regras para Avaliação das Propostas
Além do Regimento
Interno aprovado pelo CTC/LNA, a Comissão Nacional de Programas
(NTAC) estabeleceu as seguintes regras para avaliar as propostas para os
telescópios Gemini:
- Cada membro da NTAC (membros titulares e suplentes) tem acesso
a todas as propostas.
- Cada proposta é avaliada em detalhe por dois membros da NTAC
(árbitros), sendo eles especialistas na área, e não estando diretamente ou
indiretamente envolvidos na pesquisa proposta. E também por um especialista ad hoc. Caso não haja dois árbitros
qualificados entre os membros titulares da NTAC, os membros suplentes podem ser
convocados. Se também entre os suplentes não existam árbitros qualificados, a NTAC pode
pedir a cientistas que não são membros, agirem como árbitros.
- A escolha dos árbitros
é efetuada pelo presidente da NTAC, que - em caso de dúvida - consulta os outros
membros. Em caso de discordâncias sobre árbitros, os membros da NTAC tomarão uma
decisão em conjunto.
- Os árbitros preparam avaliações detalhadas sobre as propostas que são enviadas a SECOP/LNA dentro do prazo estipulado e comunicado previamente. A SECOP/LNA distribui todos os pareceres entre os membros convocados para a reunião da NTAC, para serem discutidos durante a
reunião.
- Para apoiar a elaboração dos pareceres pelos árbitros, cada proposta terá sua parte técnica avaliada pelo cientista do Escritório Brasileiro do Gemini responsável pelo suporte do instrumento solicitado.
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Os critérios para avaliar uma propostas são o mérito científico e a viabilidade
técnica. O mérito científico e a viabilidade técnica possuem peso 1. Independente do
mérito científico, se uma classificação quanto a viabilidade técnica for considerada
como deficiente (classe 3; veja abaixo) isto leva a desqualificação de uma proposta.
- A NTAC classifica as propostas segundo o mérito científico em cinco classes:
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Excelente: O projeto tem grande mérito e alta relevância científica, e
ótimas perspectivas para um impacto importante dos resultados. Nesta classe ficam os
projetos considerados de qualidade excepcional, sobre os quais não há dúvida ou
objeção.
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Muito bom: O projeto tem relevância científica clara, e boa possibilidade de
resultados de impacto. Nesta classe ficam os projetos sobre os quais não há dúvidas
sobre o mérito científico e a perspectiva para bons resultados, mesmo se os resultados
não representarem marcos na área.
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Bom: O projeto tem um interesse científico moderado cuja relevância é clara e
que tem uma certa perspectiva para bons resultados. Nesta classe ficam os projetos
considerados mais comums.
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Deficiente: O projeto apresenta deficiências sérias de concepção, e a
relevância científica não está clara. As perspectivas para bons resultados são
duvidosas. Nesta classe ficam projetos que não são recusados a priori mas que somente
devem ganhar tempo em última instância, e somente se houver tempo disponível sem
prejudicar projetos melhores.
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Péssimo: O projeto não tem relevância científica. Não há esperança de que
forneça resultados úteis. Nesta classe ficam projetos recusados a priori. Sob nehuma
condição é alocado tempo de telescópios a esses projetos.
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A NTAC classifica as propostas segundo a viabilidade técnica em três classes:
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Excelente: A instrumentação solicitada é ideal para o projeto. De todos os
pontos de vista técnicos o projeto pode ser executado com a maior eficiência possível.
Nesta classe ficam os projetos para quais não somente não hajam dúvidas sobre a
viabilidade técnica, mas que permitam utilizar a instrumentação da melhor maneira
possível.
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Viável: A instrumentação solicitada é adequada para o projeto e permite a
execução das observações com eficiência boa ou aceitável. Nesta classe ficam projetos
que utilizam a instrumentação de uma maneira adequada mesmo se por alguma razão a maior
eficiência da instrumentação não for atingida, e projetos que permitam a utilização
da instrumentação somente com uma eficiência regular mas que não podem ser realizados
de outra maneira.
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Deficiente: A instrumentação solicitada não é adequada para o projeto ou as
finalidades científicas não podem ser atingidas. Nesta classe ficam projetos que não
podem ser realizados de maneira nehuma com a instrumentação. Classificação nesta
classe leva de qualquer forma à desclassificação do projeto, independente do mérito
científico.
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A NTAC aspira sempre tomar decisões unânimes. Se isso não for possível, a
decisão de assuntos litigiosos será de acordo com a maioria simples de votos dos membros
presentes na reunião. Em caso de empate, o voto do presidente da NTAC ou - na ausência do
presidente - do seu suplente, é decisivo.
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A NTAC tem o direito de tomar decisões contrárias às regras acima mencionadas sempre
que os membros unanimemente tiverem a opinião de que circunstâncias atuais requerem um
procedimento diferente.
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